arrombamento

Artigo 20.º

(Seguro multiriscos)

Recomenda-se a todos os inquilinos a obtenção de cobertura de riscos por inundações, explosões, incêndios e arrombamentos, por forma a que, em caso de sinistro, o inquilino possa suportar sem dificuldades todos os encargos das reparações/substituições ou reconstruções necessárias à reabilitação do fogo, das partes comuns, ou fogos e prédios limítrofes.

(http://www.iasfa.pt/pdf/reg_rie.pdf)