arrombamento

Artigo 20.�

(Seguro multiriscos)

Recomenda-se a todos os inquilinos a obten��o de cobertura de riscos por inunda��es, explos�es, inc�ndios e arrombamentos, por forma a que, em caso de sinistro, o inquilino possa suportar sem dificuldades todos os encargos das repara��es/substitui��es ou reconstru��es necess�rias � reabilita��o do fogo, das partes comuns, ou fogos e pr�dios lim�trofes.

(http://www.iasfa.pt/pdf/reg_rie.pdf)