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De acordo com as suas necessidades, o seguro de condomínio disponibiliza duas opções de cobertura: (...) [uma] adequada a Edifícios mais antigos; (...) [a outra] ideal para as construções mais recentes.

(http://www.axa.pt/news/20051111_desconto_dominium.html)

O Município de Loures, enquanto usufrutuário (...) será responsável pelas despesas de funcionamento da fracção, incluindo o Seguro Multiriscos Condomínio e pela execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra risco de incêndio, nos termos do artigo 10º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), salvo as que sejam necessárias por defeitos de construção.

(http://www.cm-loures.pt/p_bd1004.asp)

(...) Se uma hipotética nova apólice de seguro multirriscos condomínio contemplar um pacote semelhante ou superior de garantias ou coberturas ao que é exigido pela instituição bancária credora (hipotecária), esta não deve recusar a alteração (...).

(http://www.gestaodocondominio.net/viewtopic.php?topic=14295&forum=5)

O Seguro Multirisco Condomínio visa, para além da obrigatoriedade legal de cobrir o risco de Incêndio, satisfazer um conjunto amplo de necessidades, de forma a salvaguardar os riscos que afectam: as partes comuns do edifício como as escadas e o telhado; os equipamentos e outros bens móveis afectos às partes comuns; as diversas fracções do edifício (sem conteúdos).

(http://www.deutsche-bank.pt/db_pt/content/3052.htm)