O seguro de perda de lucros tem como objectivo minimizar os riscos empresariais e constitui hoje um instrumento preferencial de
"risk management" com significativa relevância na política de gestão empresarial. O produto destina-se a proporcionar uma supressão ou,
pelo menos, [uma] minimização dos danos patrimoniais indirectos sofridos pela empresa segurada decorrentes de uma ocorrência de sinistro
que pelos danos materiais provocados cause paralisação ou interrupção do processo produtivo.
(http://www.spaida.pt/Ficheiros/BInov%20.pdf)
Hoje em dia, as empresas enfrentam diversos riscos e desafios a nível de seguros - reduzir o absentismo, perceber as complexidades
inerentes às apólices de seguro de Perdas de Exploração, modelar e medir os impactos de uma catástrofe natural.
(http://www.marsh.pt/about/aMarsh.php)
Uma das questões prévias a focar sobre o seguro de perda de lucros é a existência de muitas designações para a apólice. A ela se
chama"seguro de perda de lucros", "seguro de perdas de exploração", "seguro de perda de benefícios", "seguro de
interrupção da empresa", "seguro de lucros cessantes" e "seguro de perdas indirectas" ou ainda "seguro de perdas
consequenciais". Todas estas denominações designam idênticas realidades contratuais e constituem apenas designações comerciais
diferenciadas.
(http://www.spaida.pt/Ficheiros/BInov%20.pdf)
Um contrato de seguro de lucros cessantes (...) actua quando a paralisação, diminuição ou interferência na actividade
desenvolvida seja consequência de qualquer risco, desde que devidamente coberto pela apólice atrás mencionada.
(http://www.iapmei.pt/resources/download/guiadocomercio.pdf)
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