O seguro de perda de lucros tem como objectivo minimizar os riscos empresariais e constitui hoje um instrumento preferencial de 
"risk management" com significativa relevância na política de gestão empresarial. O produto destina-se a proporcionar uma supressão ou,
pelo menos, [uma] minimização dos danos patrimoniais indirectos sofridos pela empresa segurada decorrentes de uma ocorrência de sinistro
que pelos danos materiais provocados cause paralisação ou interrupção do processo produtivo.
 (http://www.spaida.pt/Ficheiros/BInov%20.pdf) 
Hoje em dia, as empresas enfrentam diversos riscos e desafios a nível de seguros - reduzir o absentismo, perceber as complexidades 
inerentes às apólices de seguro de Perdas de Exploração, modelar e medir os impactos de uma catástrofe natural. 
 (http://www.marsh.pt/about/aMarsh.php) 
Uma das questões prévias a focar sobre o seguro de perda de lucros é a existência de muitas designações para a apólice. A ela se 
chama"seguro de perda de lucros", "seguro de perdas de exploração", "seguro de perda de benefícios", "seguro de 
interrupção da empresa", "seguro de lucros cessantes" e "seguro de perdas indirectas" ou ainda "seguro de perdas 
consequenciais". Todas estas denominações designam idênticas realidades contratuais e constituem apenas designações comerciais 
diferenciadas.
 (http://www.spaida.pt/Ficheiros/BInov%20.pdf) 
Um contrato de seguro de lucros cessantes (...) actua quando a paralisação, diminuição ou interferência na actividade 
desenvolvida seja consequência de qualquer risco, desde que devidamente coberto pela apólice atrás mencionada.
 (http://www.iapmei.pt/resources/download/guiadocomercio.pdf) 
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