Uma vez aceite o risco proposto, a Seguradora procede à emissão da Apólice.
A Apólice de Seguro deverá ser emitida em duplicado para o Tomador do Seguro devolver, devidamente assinado,
um exemplar, confirmando o seu conhecimento.
(http://www.fidelidademundial.pt/Institucional/InformacoesUteis/FAQs.aspx?Op=8&Ar=FqI)
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