No seguro Marítimo, [o seguro flutuante] é feito por quantia fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas,
que são declaradas à medida que o segurado contrata os seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida que são feitas
as declarações de embarque até ao esgotamento, se o segurado não a repuser, pagando o prémio correspondente. As respectivas apólices
têm sempre cláusulas de cancelamento, distinguindo[-as] das apólices abertas.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/33C20EF5-3CEB-45B9-A21B-85F3C3AED7FC.htm)
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