seguro flutuante

No seguro Marítimo, [o seguro flutuante] é feito por quantia fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado contrata os seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida que são feitas as declarações de embarque até ao esgotamento, se o segurado não a repuser, pagando o prémio correspondente. As respectivas apólices têm sempre cláusulas de cancelamento, distinguindo[-as] das apólices abertas.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/33C20EF5-3CEB-45B9-A21B-85F3C3AED7FC.htm)