aviso de pagamento, aviso de pagamento de prémio

(...) Convém esclarecer para que serve um certificado provisório de seguro: quando alguém se dirige a uma companhia para contratar um seguro para o seu veículo, não paga imediatamente o prémio. Dado que a seguradora necessita de algum tempo para tratar do processo, entrega ao cliente um certificado provisório, válido por 30 dias, para fazer prova da existência de um seguro de responsabilidade civil junto das autoridades. Só mais tarde é que o aviso de pagamento lhe é enviado para casa, juntamente com a apólice.

A partir desse momento, dispõe de 30 dias para pagar o prémio.

http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=235613

Num primeiro momento é obrigação da seguradora enviar ao tomador do seguro, com a antecedência de pelo menos 30 dias, o aviso de pagamento de prémio, com expressa indicação da data e forma de pagamento, do valor a pagar e das consequências pela falta desse pagamento.

(http://www.trc.pt/trc_1066.html)