A falta de pagamento do prémio na data indicada no respectivo aviso penaliza o tomador em juros de mora pelo atraso e, decorridos
60 dias após a referida data, o contrato será automaticamente resolvido, com efeitos a partir dessa data, sem possibilidade de ser
reposta a sua vigência.
A resolução do contrato por falta de pagamento não iliba o tomador de liquidar as quantias em dívida e juros moratórios
e pode obrigá-lo ao pagamento de um valor igual a 50% do prémio respeitante à anuidade em curso, deduzidos os montantes pagos.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/app_ver_canal?id=5127&p_acc=0&plingua=1)
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