Os trabalhadores de seguros inscritos como mediadores tem direito às comissões de seguros da sua mediação (...).
Os trabalhadores de seguros (...) só têm direito à comissão de cobrança quando a mesma lhes for expressamente confiada pela
empresa.
(http://www.stec.pt/pdf/ACTV_STEC_Seguradoras_do_Grupo.pdf#search=%22seguros%20%22comiss%C3%A3o%20de%20cobran%C3%A7a%22%22)
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