mediador, mediador de seguros

(...) [P]oderá certificar-se [de] que está na presença de um mediador legalmente autorizado, solicitando-lhe o certificado com o número de mediador atribuído pelo ISP, o qual, para além de atestar a qualidade de mediador (corretor, agente, angariador; exclusividade), também lhe permitirá saber se esse mediador está autorizado apenas para mediar contratos de seguro do ramo Vida, do ramo Não Vida, ou se a autorização abrange os dois ramos referidos (...).

(http://www.aprose.pt/publico/mediador/)

O mediador de seguros é uma pessoa, singular ou colectiva, que pode revestir a qualidade de agente ou corretor, consoante a sua estrutura e independência, e funciona como um intermediário entre a seguradora e o consumidor na contratação de seguros e consequente transferência de riscos da esfera do consumidor para a da seguradora.

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