(...) [D]e acordo com o artigo 38º (Apólice Uniforme), as medidas de prevenção adoptadas pelas entidades empregadoras devem ser
tomadas em consideração para efeito de determinação do prémio de seguro (...):
"A apólice uniforme obedecerá ao princípio da graduação dos prémios de seguro em função do grau de risco do acidente,
tidas em conta ... as condições de prevenção implantadas nos locais de trabalho".
"É prevista na apólice uniforme a revisão do valor do prémio ... com base na modificação das condições de prevenção de
acidentes de trabalho".
(http://www.global-seguros.pt/pilares.html)
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