Um seguro Multiriscos Habitação, tem como finalidade proporcionar a melhor Protecção (...) da sua casa e do seu mobiliário. (...)
 São considerados Conteúdos Comuns o seguinte mobiliário: Mobiliário comum; Electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico 
ou pessoal; Louças, serviços, roupas e outros bens similares; Decorações; Material de estereofonia, aplicações de vídeo e de suporte digital.
 São considerados Objectos de Risco Especial os seguintes: Ouro, prata, jóias e outros objectos de metal precioso; Colecções de 
moedas e/ou medalhas em metal precioso; Máquina filmar, projectar, fotografar e outros acessórios; Equipamento informático; Quadros e 
pinturas de arte, porcelanas antigas e antiguidades; Colecções de selos e valores numismáticos.
 (http://www.portoseguro.co.pt/produtos/seguro_multiriscos_habitacao.htm) 
Incêndios, inundações, roubos, aluimento de terras e tempestades são alguns dos riscos a que a sua casa está exposta. Para estar 
minimamente protegido, poderá recorrer ao seguro multirriscos habitação, que cobre os danos na casa e no recheio.
 (http://www.deco.proteste.pt/map/src/316321.html) 
[O] Seguro Multirisco Habitação beneficia de uma apólice com total cobertura de riscos, que lhe oferece uma assistência no lar, 
24 horas por dia. 
 (https://www.bigonline.pt/pt/popups/CreditoVisa/proteccaocartao.asp) 
A sua casa é um bem valioso e, por esse motivo, é fundamental saber que está bem segura. Como para nós também é importante que se sinta 
bem, quer esteja em casa ou fora dela, (...) [criámos] um seguro multirrisco habitação, destinado a cobrir todos os riscos associados 
à sua casa e ao seu agregado familiar. 
 (http://www.besdosacores.pt/SiteBAC/cms.aspx?plg=1E7B4D99-A796-434C-880E-252BC5976906) 
(...) A [Companhia de Seguros] está activa de forma residual nos seguros de Incêndio e outros danos (...).
abr />Acresce que da [sua] actividade (...) neste mercado relevante, todas as vendas se prendem aos seguros de riscos múltiplos 
habitação, um segmento dentro dos seguros de incêndio e outros danos.
 (http://www.autoridadedaconcorrencia.pt/vImages/2005_48_final_net.pdf) 
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