proposta de seguro, proposta

A proposta de seguro parte do consumidor e se, decorridos 15 dias após a sua recepção pela seguradora, esta nada disser, o contrato considera-se celebrado nos termos propostos. O consumidor fica vinculado ao contrato e obrigado a pagar o prémio devido.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/app_ver_canal?id=5123&p_acc=0&plingua=1)

Se praticar, a título amador, várias modalidades de grupos de risco diferentes, só tem de pagar um sobreprémio correspondente à mais arriscada. (...) No entanto, tem de declarar à seguradora, aquando do preenchimento da proposta, todas as modalidades desportivas que pratica.

(http://www.deco.pt/map/src/373831/dos/373871.htm)