redução

O tomador pode ainda solicitar a redução do valor seguro com a mesma antecedência de 30 dias em relação à data desejada. Se a seguradora aceitar a redução reembolsará o tomador em 50% do prémio relativo ao período entre a data da redução e o vencimento anual do contrato.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/app_ver_canal?id=5127&p_acc=0&plingua=1)