renovação automática, renovação tácita

A companhia de seguros informava que o prémio era devido até à data da renovação automática do contrato e que após aquela data tinha mais trinta dias para pagamento, indicando de forma precisa a data limite, sob pena da resolução automática do contrato e sem possibilidade de ser reposto em vigor.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5097&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5054)

Em França, a cobertura dos riscos de Responsabilidade Civil Poluição é feita através de uma Convenção de Co-seguro, a ASSURPOL, que sucedeu no início de 1989 à GARPOL, extinta por insuficiente capacidade de cobertura. (...)

Nesta Convenção, as Seguradoras-aderentes cedem à ASSURPOL 90% dos prémios e do risco, conservando 10% por sua conta, no limite de cerca de 5300 contos por contrato e por ano. Esta percentagem não pode ser cedida em resseguro particular, e o seu valor só pode ser alterado por assembleia geral. (...)

Os contratos são subscritos com uma renovação tácita para uma duração máxima de 3 anos.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_D_9166_1_0001.htm)