(...) O relatório do Comité de Ambiente da OCDE (...) apontava a necessidade de, nas próprias apólices, se implementarem limitações
contratuais que inibam um comportamento menos cuidadoso dos potenciais poluidores pelo simples facto de terem procedido à transferência
da sua responsabilidade para uma Seguradora.
De entre as técnicas possíveis, podemos referir as seguintes: implementação de uma franquia ou um descoberto obrigatório não
susceptível de ser seguro, que conduza a uma moralização do contrato, fazendo o segurado participar na perda suportada pela Seguradora;
a modulação de prémios em função de sinistros declarados - o denominado malus retroactivo; o exercício do direito de regresso
contra o segurado que tenha cometido uma falta particularmente grave.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_D_9166_1_0001.htm)
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