malus

(...) O relatório do Comité de Ambiente da OCDE (...) apontava a necessidade de, nas próprias apólices, se implementarem limitações contratuais que inibam um comportamento menos cuidadoso dos potenciais poluidores pelo simples facto de terem procedido à transferência da sua responsabilidade para uma Seguradora.

De entre as técnicas possíveis, podemos referir as seguintes: implementação de uma franquia ou um descoberto obrigatório não susceptível de ser seguro, que conduza a uma moralização do contrato, fazendo o segurado participar na perda suportada pela Seguradora; a modulação de prémios em função de sinistros declarados - o denominado malus retroactivo; o exercício do direito de regresso contra o segurado que tenha cometido uma falta particularmente grave.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_D_9166_1_0001.htm)