O contrato de seguro pode ter como objecto riscos diversos, [tanto] relativos a bens (como um veículo envolvido num acidente
de viação, a destruição de um edifício por incêndio), [como] relativos à vida humana (vida ou morte, sem direitos ou interesses).
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/app_ver_canal?id=90&p_acc=0&plingua=1)
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