angariador, angariador de seguros

Saiba também que relativamente ao aconselhamento e assistência quanto ao seguro mais adequado assume especial relevância e importância a independência do mesmo aconselhamento e assistência, não possuindo as seguradoras, os bancos, os agentes de seguros exclusivos, os angariadores e os agentes provisórios esta característica, e como tal dificilmente lhe proporão o seguro mais apropriado e conveniente às suas necessidades e à sua situação.

(http://www.codigosegur.pt/faq.php)

Aos trabalhadores de seguros que passem à situação de reforma é facultada (...) a opção entre continuarem a ser angariadores de seguros ou solicitarem ao ISP a sua inscrição na categoria de agentes de seguros consoante pretendam continuar ou não a exercer a mediação de seguros nos termos do n.º 1 do Art.º 35.º do Decreto-Lei n.º 388/91.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/2DFA9CDB-774D-4440-B635-F3B481D739A9.htm)