Saiba também que relativamente ao aconselhamento e assistência quanto ao seguro mais adequado assume especial relevância e importância
a independência do mesmo aconselhamento e assistência, não possuindo as seguradoras, os bancos, os agentes de seguros exclusivos,
os angariadores e os agentes provisórios esta característica, e como tal dificilmente lhe proporão o seguro mais apropriado e
conveniente às suas necessidades e à sua situação.
(http://www.codigosegur.pt/faq.php)
Aos trabalhadores de seguros que passem à situação de reforma é facultada (...) a opção entre continuarem a ser
angariadores de seguros ou solicitarem ao ISP a sua inscrição na categoria de agentes de seguros consoante pretendam continuar
ou não a exercer a mediação de seguros nos termos do n.º 1 do Art.º 35.º do Decreto-Lei n.º 388/91.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/2DFA9CDB-774D-4440-B635-F3B481D739A9.htm)
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