co-seguradora, co-segurador

No contrato de co-seguro, cada co-seguradora responde apenas pela quota-parte do risco garantido ou pela parte percentual do capital seguro assumido.

(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2184)

O segurador domiciliado no território de um Estado-Membro pode ser demandado: perante os tribunais do Estado-Membro em que tiver domicílio; noutro Estado-Membro, em caso de acções intentadas pelo tomador de seguro, o segurado ou um beneficiário, perante o tribunal do lugar em que o requerente tiver o seu domicílio; tratando-se de um co-segurador, perante o tribunal de um Estado-Membro onde tiver sido instaurada acção contra o segurador principal.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5543&p_acc=1&plingua=1&pmenu_id=5202)