dano material

A partir do momento em que o seguro comece a produzir efeitos n�o s�o admitidas quaisquer altera��es nos valores declarados, assistindo, contudo, ao segurado o direito de, antes da ocorr�ncia de um sinistro ou da verifica��o de qualquer risco coberto suscept�vel de produzir um dano material, alterar o capital seguro, se essa altera��o for devida a:

a) Acidentes meteorol�gicos n�o poss�veis de abranger no �mbito do seguro de colheita;

b) Pragas de �mbito regional, para cuja ocorr�ncia o segurado seja inteiramente alheio;

c) Varia��o de pre�o ou subs�dios oficiais;

d) Leg�tima expectativa de vir a verificar-se um significativo aumento da produ��o esperada, devidamente comprovado pelos servi�os regionais do MADRP;

e) Correc��o de erros de c�lculo cometidos pelo segurado nas declara��es iniciais.

(http://www.min-agricultura.pt/oportal/extcnt/docs/FOLDER/CA_LEGISLACAO/F_LEGIS_2004/F_TEXTOS_04/Port_907.htm)