Os membros da família do tomador do seguro, do condutor ou de qualquer outra pessoa cuja responsabilidade civil decorrente de um
sinistro se encontre coberta pelo [seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis] (...) não podem,
por força desse parentesco, ser excluídos da garantia do seguro, relativamente aos danos corporais sofridos.
(http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=384L0005&model=guichett)
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