comissão de corretagem

Para efeitos de atribuição da comissão de mediação e da comissão de corretagem os contratos apenas podem ter um mediador, salvo nos casos de co-seguro, em que a quota-parte do risco assumida para cada uma das co-seguradoras pode ter um mediador próprio.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=3207&p_acc=1&plingua=1&pmenu_id=1034)