O Seguro complementar de Doenças Graves só pode ser subscrito em simultâneo com o complementar de Invalidez Total e Permanente. O
Seguro Complementar de Doenças Graves tem um período de carência de 90 dias.
(http://www.besdosacores.pt/SiteBAC/cms.aspx?srv=207&guid=b4ff6e3b-f29d-40eb-883f-c19411b57784&fext=.pdf)
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