As empresas de seguros com sede em Portugal (...) devem comunicar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 8 dias úteis após o
início da comercialização de qualquer produto: os (...) países da União Europeia onde comercializam o produto e respectiva data de início
da comercialização; [a] designação técnica e comercial; [a] forma de contratação (seguro individual, seguro de grupo contributivo,
seguro de grupo não contributivo); [o] tipo de cobertura (cobertura principal ou cobertura complementar) (...).
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=3209&p_acc=1&plingua=1&pmenu_id=1034)
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