[Numa] apólice de seguro em primeiro risco, em caso de sinistro (...), não haverá aplicação da regra proporcional na determinação 
do montante da indemnização, representando [esse montante] o valor máximo garantido, independentemente do valor total dos bens seguros. 
 (http://www.seguros.generali.pt/generali_pt/produtos/generaliCasa/condicoes/ApoliceCasa.pdf) 
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