regra proporcional

A regra proporcional consiste na aplicação das disposições legalmente estabelecidas para o caso em que o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição em novo (no caso de mobiliário e recheio). Neste caso, o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/2AA2C658-6466-4C94-B691-02CDF7149D80.htm)