A regra proporcional consiste na aplicação das disposições legalmente estabelecidas para o caso em que o capital seguro é
inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição em novo (no caso de mobiliário e recheio). Neste caso,
o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/2AA2C658-6466-4C94-B691-02CDF7149D80.htm)
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