O valor seguro pode ser de montante igual, superior ou inferior ao valor segurável.
Caso o montante seja inferior existe infra-seguro, subseguro ou insuficiência do capital seguro. (...) Neste caso
a quota-parte a cargo do segurador, projectada no valor dos prejuízos para cálculo da indemnização, corresponde à relação entre o valor
seguro e o valor segurável.
(http://www.spaida.pt/Ficheiros/BIjunho%20.pdf)
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