subseguro, infra-seguro, insuficiência do capital seguro

O valor seguro pode ser de montante igual, superior ou inferior ao valor segurável.

Caso o montante seja inferior existe infra-seguro, subseguro ou insuficiência do capital seguro. (...) Neste caso a quota-parte a cargo do segurador, projectada no valor dos prejuízos para cálculo da indemnização, corresponde à relação entre o valor seguro e o valor segurável.

(http://www.spaida.pt/Ficheiros/BIjunho%20.pdf)