O valor seguro pode ser de montante igual, superior ou inferior ao valor segurável.
Se o montante for superior existe sobre-seguro ou supra-suficiência e neste caso o valor [dos bens seguros] é inferior
ao valor seguro, mas o segurado não receberá mais do que se constitui o seu prejuízo efectivo, independentemente de ter pago mais prémio
do que lhe caberia.
(http://www.spaida.pt/Ficheiros/BIjunho%20.pdf)
Os credores hipotecários exigem um seguro com um capital igual ao do crédito, que pode ser um pouco superior ao valor de reconstrução.
Neste caso aceita-se o sobresseguro. Embora tecnicamente errado, resolve a necessidade do cliente com um custo pouco superior.
(http://www.portoseguro.co.pt/informacoes_uteis/informacoes_uteis.htm)
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