Os requisitos mínimos do seguro aéreo ocupantes, obrigatório para as transportadoras aéreas que
operem no espaço aéreo da Comunidade Europeia, é actualmente objecto de regulamento emitido pela Comissão
Europeia.
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As companhias aéreas que sobrevoem ou façam escala em território da Comunidade Europeia são obrigadas
a ter seguro aéreo de passageiros.
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