seguro

A Seguradora reserva-se a [possibilidade] de pagar a indemniza��o em dinheiro, ou de substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens seguros, destru�dos ou danificados. Quando a Seguradora optar por realizar a sua presta��o em dinheiro, a Pessoa Segura dever�, sob pena de responder por perdas e danos, prestar-lhe a colabora��o que seja razo�vel (...).

(http://www.barclaycard.pt/media/pt_tc_extra_benefits_v1,3267,2.pdf)