A Seguradora reserva-se a [possibilidade] de pagar a indemnização em dinheiro, ou de substituir, repor, reparar ou reconstruir os 
bens seguros, destruídos ou danificados. Quando a Seguradora optar por realizar a sua prestação em dinheiro, a Pessoa Segura 
deverá, sob pena de responder por perdas e danos, prestar-lhe a colaboração que seja razoável (...).
 (http://www.barclaycard.pt/media/pt_tc_extra_benefits_v1,3267,2.pdf) 
								 |