De entre as coberturas abrangidas pela apólice do contrato de seguro em apreço, que define como local de risco a residência do
segurado (...), figuram as de perdas ou danos resultantes de furto ou roubo, praticado no interior do local ou locais de risco, por
meio de arrombamento, escalamento ou chaves falsas (...).
(http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/e9b6a7e689e4d61380257044004b5a94?OpenDocument)
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