Ao Instituto de Seguros de Portugal é ainda atribuída competência para fixar deveres de informação e de publicidade acrescidos
que se revelem necessários para a compreensão efectiva pelo tomador de seguros dos elementos essenciais do compromisso (...).
(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2797)
[N]o estatuto do ISP não se encontra qualquer referência directa à protecção do consumidor, o que também acontece relativamente
ao Banco de Portugal e assim temos que as entidades reguladoras de dois dos sectores mais problemáticos para os consumidores, por lei, não
têm por competência a sua protecção, mas fazem parte do SPDC.
(http://www.verbojuridico.net/doutrina/consumidor/isp.html)
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