Instituto de Seguros de Portugal, ISP

Ao Instituto de Seguros de Portugal é ainda atribuída competência para fixar deveres de informação e de publicidade acrescidos que se revelem necessários para a compreensão efectiva pelo tomador de seguros dos elementos essenciais do compromisso (...).

(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2797)

[N]o estatuto do ISP não se encontra qualquer referência directa à protecção do consumidor, o que também acontece relativamente ao Banco de Portugal e assim temos que as entidades reguladoras de dois dos sectores mais problemáticos para os consumidores, por lei, não têm por competência a sua protecção, mas fazem parte do SPDC.

(http://www.verbojuridico.net/doutrina/consumidor/isp.html)