O Sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS) permite que o segurado seja indemnizado pela sua própria Seguradora,
se esta aderiu à convenção entre seguradoras IDS, quando os prejuízos não ultrapassem 1 000 contos, não haja danos corporais e sejam apenas
2 os intervenientes no acidente.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/ccc.busca?ID=1475)
O Sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no acidente, não haja danos corporais e os danos
materiais dele resultantes não sejam superiores a € 15.000.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/61F9104D-CD68-4E56-BEB4-902AF2798936.htm)
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) vai alterar as regras da Convenção que rege a Indemnização Directa ao Segurado
(IDS).
(http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=181681&idselect=181&idCanal=181&p=0)
A IDS será também alargada aos sinistros onde não existe acordo entre os condutores. Refira-se que, actualmente, a IDS já
responde a mais de 50% dos sinistros dos quais resultam apenas danos materiais (mais de 322 mil acidentes por ano).
(http://www.guiadoautomovel.pt/noticias.aspx?ct=205f4ae3)
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