Fundo de Garantia Automóvel, FGA

A nova legislação, cujo projecto de transposição para o Direito português o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) entregou ao Governo na última semana, reforça os poderes do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) no apoio às vítimas [de sinistros provocados por condutores sem seguro automóvel].

(http://www.codigosegur.pt/noticias_destaque.php?aID=7)

O esquema [de um possível fundo para fazer face a grandes catástrofes naturais] poderá ser semelhante ao que hoje existe no seguro automóvel, em que o preço já inclui taxas para o Serviço Nacional de Bombeiros, Instituto Nacional de Emergência Médica e Fundo de Garantia Automóvel.

(http://dn.sapo.pt/2006/08/10/economia/fundo_catastrofes_pago_taxa_seguro_c.html)

O FGA garante, até ao limite do capital obrigatoriamente seguro, actualmente fixado em 600.000 Euros (Decreto-Lei n.º 301/2001, de 23 de Novembro), a satisfação de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais, corporais ou morte, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, (...) quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/EDB8BE4A-A7F8-4667-AF54-5B4EDE829B32.htm)