Poderá certificar-se [de] que está na presença de um mediador legalmente autorizado, solicitando-lhe o certificado com o número de
mediador atribuído pelo ISP, o qual, para além de atestar a qualidade de mediador (corretor, agente, angariador), também lhe permitirá
saber se esse mediador está autorizado apenas para mediar contratos de seguro do ramo Vida, do ramo Não Vida, ou se a autorização
abrange os dois ramos referidos (...).
(http://www.aprose.pt/publico/mediador/)
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