mediar

Poderá certificar-se [de] que está na presença de um mediador legalmente autorizado, solicitando-lhe o certificado com o número de mediador atribuído pelo ISP, o qual, para além de atestar a qualidade de mediador (corretor, agente, angariador), também lhe permitirá saber se esse mediador está autorizado apenas para mediar contratos de seguro do ramo Vida, do ramo Não Vida, ou se a autorização abrange os dois ramos referidos (...).

(http://www.aprose.pt/publico/mediador/)