reparar

De acordo o art. 562º do Código Civil, "Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação", sendo esta a obrigação da empresa de seguros.

(http://www.isp.pt/NR/exeres/80C3AC44-C550-4864-9896-156F64AE56ED.htm)