De acordo o art. 562º do Código Civil, "Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se
não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação", sendo esta a obrigação da empresa de seguros.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/80C3AC44-C550-4864-9896-156F64AE56ED.htm)
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