reparação

O direito à indemnização compreende as seguintes prestações:

a) Em espécie - prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa;

b) Em dinheiro (...).

(http://www.snqtb.pt/saj/legislacao/art_281a312.cfm)

O seguro de acidentes de trabalho transfere para a companhia de seguros a responsabilidade das entidades patronais pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, através da prestação em espécie ([prestações] médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares) e prestação em dinheiro (indemnização por incapacidade temporária ou permanente, absoluta ou parcial para o trabalho) e ainda pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral, no caso de morte.

(http://www.iapmei.pt/acessivel/iapmei-art-03.php?id=504)