[A Proposta de Lei que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas] tem uma dupla
vertente - transposição da directiva comunitária e revisão global do enquadramento jurídico da actividade de mediação de seguros -, e
pretende introduzir as seguintes alterações face ao regime vigente: Alargamento do âmbito da actividade regulada enquanto mediação de
seguros; Diferente configuração das categorias de mediadores de seguros; Introdução ou alargamento, para efeitos de inscrição no registo,
dos requisitos nas matérias de idoneidade, de incompatibilidades, de seguro de responsabilidade civil, de garantias financeiras e de
organização técnica, comercial, administrativa e contabilística própria e estrutura económico-financeira adequadas à dimensão e natureza
da actividade; Ajustamento da tramitação do processo de registo junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) em função do grau de
responsabilização das empresas de seguros pela actuação dos mediadores (...).
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20051020.htm)
|