O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) existe para ressarcir os lesados de acidentes rodoviários, quando o responsável não beneficie
de seguro automóvel obrigatório. Em caso de morte ou lesão corporal, está garantida a satisfação das indemnizações que se mostrem devidas,
ainda que não seja conhecido o responsável.
(http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/AreasdeInteresse/DocumentosLegais/Seguros/)
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