[V]erificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado passa a ter direito a um veículo de substituição de características
semelhantes, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos
resultantes do acidente ou às despesas com transporte anteriormente assumidas (...).
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MEI/Comunicacao/Outros_Documentos/20060315_MEI_Doc_Diplomas_Consumo.htm)
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