Se no destino da viagem aérea, que não o da sua residência, a Companhia de Aviação extraviar a bagagem e esta não for recuperada 
no prazo de 24 horas, a Seguradora reembolsará as despesas relativas a bens de primeira necessidade até ao limite fixado nas condições 
particulares.
 (http://gannet.gan.pt/PDF/PDI291.pdf) 
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