[O seguro-caução é uma] modalidade de seguro [que] se "individualiza mercê da natureza do risco coberto, abrangendo apenas o risco de
incumprimento temporário ou definitivo de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval
(art. 6º do Dec.lei nº 183/88).
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6de0f4a388cda3ad80257229004a2310?OpenDocument)
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