As empresas de seguros devem enviar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 30 dias ap�s o final de cada trimestre, com
refer�ncia � situa��o no �ltimo dia desse trimestre, a informa��o relativa � representa��o/caucionamento das provis�es t�cnicas.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2238)
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