A Seguradora indemnizará a Pessoa Segura pelos danos sofridos na sua bagagem, em consequência de perda, roubo, extravio ou
deterioração da mesma, enquanto a bagagem estiver entregue aos cuidados da empresa transportadora, bem como em estabelecimentos de
alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado (...).
(http://www.abreu.pt/utilitarios.aspx?dest=31)
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