A Seguradora indemnizar� a Pessoa Segura pelos danos sofridos na sua bagagem, em consequ�ncia de perda, roubo, extravio ou
deteriora��o da mesma, enquanto a bagagem estiver entregue aos cuidados da empresa transportadora, bem como em estabelecimentos de
alojamento tur�stico, enquanto o cliente a� se encontrar alojado (...).
(http://www.abreu.pt/utilitarios.aspx?dest=31)
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