extravio

A Seguradora indemnizará a Pessoa Segura pelos danos sofridos na sua bagagem, em consequência de perda, roubo, extravio ou deterioração da mesma, enquanto a bagagem estiver entregue aos cuidados da empresa transportadora, bem como em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado (...).

(http://www.abreu.pt/utilitarios.aspx?dest=31)