A Seguradora encarrega-se do envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro, desde que seja
impossível obtê-las no local da ocorrência. (...) Quando, por razões de rapidez de entrega no estrangeiro, as peças forem transportadas até
ao aeroporto alfandegário mais próximo de onde o Segurado se encontre, a Seguradora responsabiliza-se pelas despesas de transporte,
dentro do limite do preço de uma viagem de comboio em 1ª classe para ir levantá-las.
(http://www.segurodirecto.pt/files/documents/CGAutomovel.pdf)
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