Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características
semelhantes, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do
acidente.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/FFE32D20-A95D-4C47-816C-8407ECCDB589.htm)
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