lesar

O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos.

(http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/F86DE65C-8B57-40F3-B858-0E6CF004DE33/0/C%C3%B3digodeConduta.pdf)