Se (...) contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica poderá accioná-la, enviando para o efeito, toda a prova
documental e testemunhal disponível, bem como toda a correspondência trocada com os diferentes intervenientes, deixando bem clara a posição
que pretende defender.
(http://www.ca-seguros.pt/noticia2.htm)
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