contratar

Se (...) contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica poderá accioná-la, enviando para o efeito, toda a prova documental e testemunhal disponível, bem como toda a correspondência trocada com os diferentes intervenientes, deixando bem clara a posição que pretende defender.

(http://www.ca-seguros.pt/noticia2.htm)