Para efeitos de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais dos quais resulte
morte ou incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, as pensões anuais (...) têm como limite global máximo o
valor de 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes o salário mínimo nacional mais elevado garantido para os trabalhadores por conta de
outrem em vigor à data da fixação da pensão.
(http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc04_040.pdf)
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