remição

(...) são remidas todas as pensões referentes a acidentes com grau de IPP inferior a 30%, que antes o não eram (pelo menos entre os 20 e os 30%). E, efectivamente, não sendo actualizáveis, resulta que da remição advém vantagem para os beneficiários da pensão. Quanto às demais pensões, sendo actualizáveis, não se vê, no geral, vantagem para os sinistrados na sua remição, sendo que (...) os sinistrados não preferem remir a «sua pensão».

(http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/textos/tex_mostra_doc.php?nid=13&doc=files/tex_0013.html)