(...) s�o remidas todas as pens�es referentes a acidentes com grau de IPP inferior a 30%, que antes o n�o eram (pelo menos entre
os 20 e os 30%). E, efectivamente, n�o sendo actualiz�veis, resulta que da remi��o adv�m vantagem para os benefici�rios da pens�o. Quanto �s
demais pens�es, sendo actualiz�veis, n�o se v�, no geral, vantagem para os sinistrados na sua remi��o, sendo que (...) os sinistrados
n�o preferem remir a �sua pens�o�.
(http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/textos/tex_mostra_doc.php?nid=13&doc=files/tex_0013.html)
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